Principais alterações da nova Legislação Trabalhista (Lei 13.467/2017) – afeta ao empregador - que entrou em vigor em 11/11/2017.
Importante mencionar que algumas já estão valendo e outras
dependem de circunstâncias específicas.
Dentre as regras que já podem ser aplicada destaco:
- Trabalho Intermitente que pode ser pago por hora ou dia;
- Intrajornada de 30min;
- Banco de Horas com contrato diretamente com o funcionário;
- Rescisão do Contrato diretamente com o funcionário independentemente de tempo de labor. Não necessário a homologação sindical;
- Contratação de autônomos/Terceirizados;
- Demissão por acordo mútuo;
- Bônus não integra a remuneração;
- Termo de quitação anual;
- Dentre outros.

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