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sábado, 30 de dezembro de 2017

Reforma Trabalhista - Primeiras informações





Principais alterações da nova Legislação Trabalhista (Lei 13.467/2017) – afeta ao empregador - que entrou em vigor em 11/11/2017.

Importante mencionar que algumas já estão valendo e outras dependem de circunstâncias específicas.

Dentre as regras que já podem ser aplicada destaco:

  • Trabalho Intermitente que pode ser pago por hora ou dia;
  • Intrajornada de 30min;
  • Banco de Horas com contrato diretamente com o funcionário;
  • Rescisão do Contrato diretamente com o funcionário independentemente de tempo de labor. Não necessário a homologação sindical;
  • Contratação de autônomos/Terceirizados;  
  • Demissão por acordo mútuo;
  • Bônus não integra a remuneração;
  • Termo de quitação anual;
  • Dentre outros.
Importante: Doravante a empregada tem até 30 dias para informar o estado gravídico.


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