A Convenção Coletiva 2017/2018 assinada no dia 06/12/2017 pelos presidentes do Sindicato dos empregados (SECHOBAR) e Sindicato de Hoteis, Bares e Similares de Balneário Camboriú e Região (SINDISOL) ainda não está valendo tendo em vista que a diretoria do Sindicato Patronal está com Mandato vencido e o sistema Mediador do MTe não permite o Registro do Instrumento Coletivo. (foto ao lado)

Tendo em vista que a nova Legislação trabalhista não permite a ULTRATIVIDADE de CCT, juridicamente não há - até a presente data - obrigatoriedade legal de reajuste de valores dos pisos ou aplicação das cláusulas do instrumento (vide Blog anterior sobre validade de Convenções Coletivas)
Por oportuno, segue alguns das cláusulas que estão consignadas, mas não tem aplicação obrigatória. Importante que ao momento da regularização da diretoria do sindicato patronal, haverá eficácia plena da norma coletiva.
Salários:
- R$ 1.421,00 (inicial) e R$ 1.602,00 (após 120
dias)
- Quem ganha acima do piso salarial receberá 3% de aumento em janeiro e no mês
fevereiro ABONO de 9% EM PARCELA ÚNICA de caráter indenizatório (sem reflexos
nas demais verbas) que será pago no salario de fevereiro, referente aos meses
de out/nov/dez-17.
Quanto a Convenção
(excertos):
- Adicional noturno: 30%
- Regras taxa de serviço por pontos, dedução 25% para despesas
- Quebra de caixa de forma permanente: gratificação de 30%
- Alimentação gratuita
- Vale Farmacia com receita médica
- Auxilio creche em empresas com mais de 30 Mulheres maiores de 16 anos ou convenio com creche
- Atestado Médico. Deve ser aceito de qualquer médico, desde que esteja inserido o CID
- Entregadores de Motos: empresa deve fornecer todo equipamento de segurança
- Contrato de experiência ao retornar: somente depois de 1 ano
- Indenização art. 9º da Lei 7.238 estendido ao periodo de 45 dias antes da data da correção salarial
- Homologação da rescisão, a partir de 4 (quatro) meses. Descumprimento: R$ 1.602,00
- Vedado contratação de cooperativas
- Se o empregado tiver 03 cursos de aperfeiçoamento terá acréscimo de 20%
- Adicional de Horas Extras: 60% (nas 2 primeiras) e 70% nas demais
- Intrajornada: 1 a 4 horas
- Intrajornada: redução para 30 min através de Acordo Coletivo
- RSR e Feriado: caso não compensado, será pago em dobro
- Controle de ponto: Obrigatório acima de 4 empregados
- Abono de falta: Consulta médica de filho até 16 anos no prazo até 72 horas
- Banco de Horas: assinado pelas duas entidades para empresas com mais de 15 empregados
- Contribuição Assistencial/Mensalidade: (Clausula 51) 3% a 4% (de acordo com o mês)
- Empregado deve opor aos descontos diretamente no sindicato
- Contribuição Associativa (Clausula 54): mediante autorização do empregado
- Descumprimento das normas da CCT: multa equivalente a 50% ao menor piso salarial da categoria, por empregado, por infração e por mês

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