O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria; pode ter faturamento
até o máximo de R$ 81 mil por ano (2018) ou média mensal de R$ 6.750,00;
Além disso não ser sócio de nenhuma outra
empresa e pode ter apenas um funcionário com salário mínimo ou piso da
categoria.
Estar entre as atividades permitidas pelas
regras estabelecidas pela legislação do MEI: Relação das Atividades
Entre os vários benefícios da formalização estão:
- aposentadoria;
- auxílio doença;
- auxílio maternidade;
- facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
- emissão de notas fiscais;
- redução do número de impostos.
Vídeo elaborado pelo SEBRAE com algumas dicas:
A formalização é gratuita e deve ser feita
pelo Portal do Empreendedor ou através de um Escritório de Contabilidade.
Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na
Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos
imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI.
O MEI – Microempreendedor Individual se
enquadra no regime tributário do Simples
Nacional, um regime simplificado de tributação que reúne oito impostos em uma
mesma alíquota. Porém o MEI está isento de pagar os tributos federais (IRPJ,
PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O MEI terá que pagar apenas os seguintes
impostos unificados: INSS a 5% do salário mínimo; ICMS à R$1 (Comércio e
Indústria); ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços) através de uma única guia denominada DAS (Documento e Arrecadação Simplificado).
Em 2017 os valores dos impostos para o MEI era:
R$ 51,85 para empresas de serviços; R$ 53,85 para comércio e serviços; R$ 47,85
para Indústria e comércio. Esses impostos são pagos mensalmente, mesmo que que
não haja faturamento no mês de referência. Caso o MEI contrate funcionários,
terá de pagar alguns outros tributos.
Obrigações de um MEI:
Alvará de funcionamento - governo municipal. Normas
sanitárias (para quem manuseia alimentos); Relatório mensal de receita bruta,
que deve ser anexado aos demais documentos da empresa (N.F de compra e N.F
emitidas); Declaração de Imposto de renda anual simplificada.
Se houver um empregado contratado o empreendedor
deve manter todos os seus direitos assegurados e o depósito do FGTS em dia,
além de recolher a previdência social do colaborador.
Fonte de pesquisa:

Nenhum comentário:
Postar um comentário