A mesma regra do empregado vale para a empresa, ou seja, só estão obrigados
a pagar a contribuição sindical ou imposto sindical, se PREVIAMENTE AUTORIZOU seu
desconto. Caso contrário é FACULTATIVO de acordo com os artigos 578 e 579 da CLT,
senão vejamos:
CAPÍTULO III
DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
SEÇÃO I
DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL
Art. 578. As contribuições
devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas
entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas
e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e
expressamente autorizadas. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 579. O desconto da
contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que
participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou
profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta
Consolidação. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Importante mencionar que a CONVENÇÃO COLETIVA não pode OBRIGAR essa quitação pois a
CLT tacitamente em seu artigo 611-B determina que alguns itens são ilícitos de
acordo coletivo, incluindo no inciso XXVI a liberdade sindical e o direito de
não sofre a cobrança de contribuição sindical sem a expressa anuência,
reforçando o que é estabelecido no artigo 579, vejamos:
“Art. 611-B.
Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de
trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XXVI – liberdade de
associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não
sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto
salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;”
Assim, com a reforma trabalhista promovida em 2017, as contribuições
sindicais deixam de ser obrigatórias e passam a necessidade da expressa
anuência para recolhimento, inclusive de empresas.
Fonte: Nova CLT

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