Caracteriza assédio moral no trabalho
a sequência de atos de violência psicológica ao qual o trabalhador é submetido,
seja pelo superior hierárquico, por colegas de trabalho ou até mesmo por
subordinados.
Nos julgamentos de assédio moral há dois
aspectos que são considerados essenciais:
1.
Regularidade dos ataques (os fatos se repetem ao longo do tempo), e;
2.
Desestabilização emocional da vítima (há a determinação de afastar a vítima do
trabalho através do aspecto emocional).
Dentre os vários fatos que caracterizam o
assédio moral podemos citar:
· Desprezo laboral, como quando o empregador se recusa a repassar tarefas
ao empregado deixando-o propositalmente ocioso;
· Exigir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo (por exemplo, a um
auxiliar de escritório que carregue sacos de batata), ou estabelecendo prazos
inatingíveis;
· Expor os trabalhadores a situações ridículas, vexatórias, constrangedoras, tais como
exigir dos que não cumpriram as metas a vestirem-se com roupagens de “preguiça” ou “zebras”, usarem
“chapéus de burro”, ou “rebolarem” na frente dos outros, etc.)
· Humilhações
verbais por parte do empregador (palavras de baixo calão e xingamentos), uso de apelidos
vexatórios;
· Designar tarefas rudimentares a empregados especializados (exemplo:
exigir a um engenheiro de produção que faça a limpeza do chão da fábrica);
· Pressões psicológicas, como impor a adesão à programa de demissão voluntária, ou ainda transferir o mesmo para
uma filial “no fim do
mundo”, sem função determinada;
· Reter informações importantes que afetam o desempenho do trabalho do
empregado;
· Oferecer (ou não oferecer qualquer) instalações sanitárias de baixa qualidade, ou impedir/controlar
o acesso dos trabalhadores a tais instalações;
· Apropriar-se de inventos, patentes, direitos autorais do empregado sem a
correspondente retribuição (contrato por escrito prevendo compensação
financeira);
· Menosprezo, como transferir o funcionário de uma sala executiva para uma
saleta ao lado do arquivo morto, etc.

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