Um dos
grandes problemas que as empresas enfrentam, hoje, são as situações
caracterizadas como dano moral nas relações trabalhistas e por consequência reduzem a produtividade.
O dano moral surge quando há ofensa ou violação
dos bens de ordem moral de uma pessoa, como aqueles que se referem à sua
liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem,
intimidade, privacidade, autoestima e reputação.
Ocorrendo, no âmbito do ambiente de trabalho, qualquer
violação destes, ocorrerá uma Ação trabalhista, e por consequência indenização por “dano moral”.
Não há duvida que num ambiente
saudável, sem brigas ou picuinhas o trabalho flui mais feliz e por consequência
melhora a produção da empresa.
Há diversas pesquisas
que descrevem que em um ambiente saudável a produção é o dobro do que num
ambiente negativo, num ambiente carregado, onde o empregado não tem vontade de
trabalhar. Também as pesquisas indicam que o absenteísmo reduz substancialmente.
Diga-se que nesse mesmo
ambiente os problemas e a carga são transferidos ao cliente num efeito cascata
e por consequência ao resultado financeiro da empresa. Muitas empresas já foram
a falência pela falta de solução de problemas pessoais.
Importante distinguir duas espécies de Dano Moral: Assédio Moral do Assédio Sexual: enquanto o primeiro Caracteriza-se pela sequência de atos de violência psicológica ao qual o trabalhador é submetido, seja
pelo superior hierárquico, por colegas de trabalho ou até mesmo por
subordinados, o segundo é crime e se caracteriza pelo ato praticado
pelo superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais
dos subordinados.
Algumas maneiras de evitar o Dano Moral e deixar ambiente mais saudável:
- adotar um código de ética interno (escrito), de uso obrigatório por todas as chefias, pelos gestores, além daqueles que tem contato diário, frequente e de comando sobre subordinados;
- entrevistar pessoal com subordinado e detectar possíveis riscos e violações dos superiores no trato com estes;
- verificar, no local de trabalho (“in loco”) qualquer situação presente, cuja correção deva ser imediata;
- prevenir, mediante ciclo de palestras e orientações internas, divulgando informações sobre condutas inapropriadas que deverão ser erradicadas do ambiente de trabalho;
- abrir canal direto dos empregados com recursos humanos ou outro escalão hierárquico superior;
- Não expor, através da internet (e-mail corporativo, blog ou páginas de redes sociais oficiais da empresa ou mesmo rede interna) ou em jornal/informativo interno, qualquer situação ocorrida que possa comprometer não apenas a imagem da empresa, mas também de seus colaboradores (por exemplo: expor a foto de um empregado “bêbado” na festa da empresa, um vídeo de situação ou comentário constrangedor, etc.);
- impedir atribuição de títulos ofensivos a colaboradores por qualquer meio de apelidos como o “bola murcha” da empresa do mês; o “pé de azar”
- Implementar por meio de regimento interno da empresa, as punições (advertência, suspensão e dispensa por justa causa) específicas para as práticas intoleráveis.
- implementar cultura da “mesa redonda”, onde um grupo de funcionários, sorteados aleatoriamente, senta-se, em determinado horário pré-programado, com um dos representantes da empresa para dialogar sobre o ambiente de trabalho. Detecta-se, neste momento, possíveis situações no dia-a-dia do trabalho que poderiam originar pleitos de danos morais, buscando-se extinguir a causa.
- Conhecer a legislação trabalhista e penal
- Investir em endomarketing
- Apostar na advocacia preventiva
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