Páginas

quinta-feira, 19 de março de 2020

PANDEMIA E AS RELAÇÕES DO TRABALHO


Segue algumas observações e orientações acerca dos efeitos da pandemia nas relações do trabalho:

1.        O salário deve ser pago normalmente em caso de quarentena e as faltas consideradas como licença médica.
2.        Salvo previsão em Norma Coletiva não pode haver redução do salário, mesmo na diminuição da atividade econômica da empresa. Em caso de não haver Norma Coletiva, negociar com o sindicato da categoria, se for o caso.
3.        Quanto aos comissionistas o Empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de venda e mesmo que empresa suspenda as atividades.
4.        No caso de trabalhador (todas as espécies) suspeito de estar infectado e por força da Lei nº 13.979/2020 não pode ser exigido trabalho sob pena de ato atentatório à saúde individual e coletiva e ficar caracterizado falta grave do empregador.
5.        O período de afastamento pode ser compensado em até 30 dias se não houve acordo de compensação assinado e 6 meses se trabalhador e empresa assinaram regime de Banco de Horas. O Banco de Horas num período até 6 meses não precisa da anuência do sindicato, pode ser subscrito a qualquer momento.
6.        Pode ser exigido trabalho em casa (Home-office ou teletrabalho) com adoção de procedimentos inerentes, desde que eventuais custos seja suportado pelo empregador.
7.        As horas de trabalho em casa contam como hora-trabalho e não pode ser compensada posteriormente, seja acordo de compensação (período de 30 dias), seja no Banco de Horas (até 6 meses).
8.        O período de afastamento superior a 30 dias pode ser compensado com férias.
9.        É permitido conceder férias coletivas com pagamento antecipado do salário+1/3. Interpretação razoável de dispensa do aviso antecedente a 30 dias da concessão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sobre a Licença Maternidade / Paternidade

 Alguns direitos relacionados a Licença Maternidade e Paternidade: 1- A quantas consultas/exames a gestante tem direito sem que ocasione fal...