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segunda-feira, 13 de abril de 2020

CHECK-LIST DAS ORIENTAÇÕES DE HIGIENE PARA EVITAR CONTÁGIO DO CORONAVIRUS - Compilação do decreto estadual e de Bal. Camboriú



HOTÉIS, POUSADAS, ALBERGUES E AFINS 
  •  HOSPEDAGEM 50%: Permitido 50% de sua capacidade total de hospedagem;
  • DISPENSER DE ÁLCOOL: Disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • ALIMENTAÇÃO NO QUARTO:  Alimentação somente em serviço de quarto;
  • ÁREAS SOCIAIS FECHADAS: tais como sala de jogos, academias e piscinas devem permanecer fechados;
  • USO DE MÁSCARAS - Todos os trabalhadores deverão usar máscaras, independentemente de estarem em contato direto com o público;
  • HÓSPEDES USO MÁSCARAS: Os hóspedes na recepção e demais áreas públicas internas obrigatoriamente devem usar máscaras;
  • BALCÃO RECEPÇÃO: adotar medidas de afastamento do hóspede com o balcão da recepção com uso de fita indicativa no chão ou uso de organizador de filas.
  • USO ELEVADORES: Limitar o uso dos elevadores ao mínimo possível. Sugerir uso de escadas, quando possível. Efetuar a higienização do interior da cabina, se possível, no intervalo de duas horas, dependendo do fluxo de pessoas que circulam no prédio;


RESTAURANTES, BARES, CAFÉS, LANCHONETES E AFINS
  •  SOMENTE TELE-ENTREGA: somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
  • DISPENSER DE ÁLCOOL: nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
  • RECIPENTES PARA VIAGEM: as refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
  • AUTOATENDIMENTO: não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
  • USO DE MÁSCARAS: todos os trabalhadores deverão usar máscaras independentemente de estarem em contato direto com o público;
  • PÚBLICO: Todos devem obrigatoriamente utilizar máscara no ambiente interno.

  
COMÉRCIO DE RUA EM GERAL
  •  PROVA: não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros;
  • PROVADORES: os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • CAPACIDADE: o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • USO MÁSCARAS: Todos os trabalhadores deverão usar máscaras independentemente de estarem em contato direto com o público;
  • BALCÃO RECEPÇÃO: adotar medidas de afastamento do cliente do balcão do caixa com uso de fita indicativa no chão ou uso de organizador de filas.
  • PÚBLICO: Todos devem obrigatoriamente utilizar máscara no ambiente interno.


TODOS OS ESTABELECIMENTOS 
  •  AFASTAMENTO EMPREGADOS GRUPO DE RISCO: priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
  • MEDIDAS INTERNAS: adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
  • TRANSPORTE EMPREGADOS: utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados;
  • CONTROLE DE ACESSO: fica obrigatório providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
  • INGRESSO NO ESTABELECIMENTO: o ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e respeitada a capacidade de 50% do espaço;
  • ÁREAS VENTILADAS: manter todas as áreas ventiladas, os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;
  • LIMPEZA ÁEAS DE CONTATO PÚBLICO: realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, entre outros;
  • INFORMATIVOS: colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo a seguintes informações/orientações: HIGIENIZAÇÃO DE MÃOS, USO DO ÁLCOOL 70%, USO DE MÁSCARAS, DISTANCIAMENTO ENTRE AS PESSOAS, LIMPEZA DE SUPERFÍCIES, VENTILAÇÃO E LIMPEZA DOS AMBIENTES;
  • ESPAÇO ENTRE TRABALHADORES: caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros;
  • LOCAIS REFEIÇÃO TRABALHADORES: os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 da sua capacidade (por vez).  Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
  • LAVATÓRIOS: os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel;
  •  LIMITAÇÃO DE PESSOAS: fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público em 50% da capacidade, podendo estes estabelecerem regras mais restritivas.


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