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quarta-feira, 29 de abril de 2020

TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS NO DIA 1º DE MAIO. AUTORIZAÇÃO E VALORES



Foi entabulado aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Balneário Camboriú onde ficou estabelecido a compensação dos feriados antecipados na proporção de dois dias de folga para cada feriado. No Parágrafo 1º da Clausula quarta ficou consignado que o valor do trabalho nestes dias será de R$ 25,00.

Entretanto o mesmo aditivo fez exceção ao feriado de 1º de maio  o qual poderá abrir mas com a ressalva das regras da Convenção 2019/2020, onde na clausula 41º assim está estipulado:

§ Sexto – Além da folga prevista no parágrafo anterior também será devido o pagamento de um bônus financeiro, a ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao do feriado trabalhado, bônus este estabelecido da seguinte forma:
a)      Para funcionários de supermercados, minimercados, mercearias e outras atividades comerciais do segmento, o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), se pago em moeda corrente, ou R$ 79,00 (setenta e nove reais), se pago através de fornecimento de vale compras, a ser realizada junto ao estabelecimento empregador;
b)    Para funcionários de lojas de materiais de construção e ferragens, lojas de grandes redes e departamentos, inclusive as lojas de móveis e eletrodomésticos, além de lojas instaladas em shoppings, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), pago em moeda corrente;
c)      Para os funcionários das demais lojas e estabelecimentos comerciais de rua o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago em moeda corrente;
d)    Quando o pagamento deva ser feito em moeda corrente e constante da folha de pagamento, deverá o mesmo ser lançado sob a rubrica “HORAS TRABALHADAS NO FERIADO”.

Desta forma os comerciantes podem abrir as portas no feriado do dia do trabalho mas mediante pagamento de bônus financeiro de acordo com a respectiva categoria.

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