O trabalhador que receber menos de um salário mínimo ao mês,
ao realizar trabalho intermitente ou
proporcional, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária
sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo sob pena de não ser considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do
Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência
para concessão dos benefícios previdenciários.
É o que prescreve o artigo 911-A da CLT, senão vejamos:
Art. 911-A. O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 1º Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
§ 2º Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar previsto no § 1º, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Dessa forma caso conheça algum trabalhador que receba menos de um salário mínimo e quer continuar a permanecer ativo na previdência oriente a complementar o INSS mensalmente.
Dessa forma caso conheça algum trabalhador que receba menos de um salário mínimo e quer continuar a permanecer ativo na previdência oriente a complementar o INSS mensalmente.
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