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terça-feira, 16 de julho de 2019

ALTERAÇÃO TRABALHISTAS PROMOVIDAS PELA MP 881



  1. Flexibiliza horários e jornada de trabalho com liberalização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, sem distinção de atividades;
  2. Introduz a lógica de interpretação do Direito Comum e Econômico sobre o Direito do Trabalho;
  3. Exclui empregados com remuneração superior a 30 salários-mínimos da aplicação das normas da CLT;
  4. Cria a CTPS digital;
  5. Cria sistema de recursos de multas decorrentes de fiscalização do trabalho, desobrigando o empregador do depósito para a interposição do recurso;
  6. Fim do e-Social;
  7. Dispensa de encaminhamento da guia de recolhimento previdenciário aos sindicatos;
  8. No artigo 72, cria uma exceção de “crise” para não aplicar acordos coletivos, convenções coletivas e dispositivos da CLT de normas especiais e as Normas de Segurança do Trabalho (NRs);
  9. Acaba com a obrigatoridade das CIPAs, tornando-as facultativas, dentre outras apontadas nos quadros anexos. 

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