- Flexibiliza horários e jornada de trabalho com liberalização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, sem distinção de atividades;
- Introduz a lógica de interpretação do Direito Comum e Econômico sobre o Direito do Trabalho;
- Exclui empregados com remuneração superior a 30 salários-mínimos da aplicação das normas da CLT;
- Cria a CTPS digital;
- Cria sistema de recursos de multas decorrentes de fiscalização do trabalho, desobrigando o empregador do depósito para a interposição do recurso;
- Fim do e-Social;
- Dispensa de encaminhamento da guia de recolhimento previdenciário aos sindicatos;
- No artigo 72, cria uma exceção de “crise” para não aplicar acordos coletivos, convenções coletivas e dispositivos da CLT de normas especiais e as Normas de Segurança do Trabalho (NRs);
- Acaba com a obrigatoridade das CIPAs, tornando-as facultativas, dentre outras apontadas nos quadros anexos.
terça-feira, 16 de julho de 2019
ALTERAÇÃO TRABALHISTAS PROMOVIDAS PELA MP 881
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