CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO USO CELULAR
“RESTRIÇÃO
AO USO DE TELEFONES CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO
EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular pelo empregado, no período
em que está laborando, está inserida no poder diretivo do empregador, porquanto
tais equipamentos permitem que a qualquer momento o trabalhador interrompa suas
atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de
caráter urgente, desviando sua atenção. A interferência na concentração gera
não apenas uma interrupção dos serviços, mas também pode provocar acidente de
trabalho, pondo em risco a integridade física dos trabalhadores envolvidos na
tarefa.” (Ac. 3ª T. Proc. RO 0000852-84.2011.5.12.0032).
Ficam todos os funcionários cientes
de que a partir desta data em diante, fica PROIBIDO o uso de Telefones
Celulares; Smartphone; Tablet e outros dispositivos similares, no horário e
ambiente de trabalho, seja para fazer ligações/mensagens ou para recebê-las.
O não cumprimento deste regulamento,
por tratar-se de questão de segurança, constituirá atitude passível de
advertência e, em caso de reincidência, serão aplicadas as devidas punições
disciplinares estipuladas pela CLT.
Para recados importantes/urgentes,
poderá ser utilizado um dos telefones fixos da empresa.
Cidade/data
À Direção
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