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quinta-feira, 4 de julho de 2019

CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO USO CELULAR


CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO USO CELULAR

RESTRIÇÃO AO USO DE TELEFONES CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular pelo empregado, no período em que está laborando, está inserida no poder diretivo do empregador, porquanto tais equipamentos permitem que a qualquer momento o trabalhador interrompa suas atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando sua atenção. A interferência na concentração gera não apenas uma interrupção dos serviços, mas também pode provocar acidente de trabalho, pondo em risco a integridade física dos trabalhadores envolvidos na tarefa.” (Ac. 3ª T. Proc. RO 0000852-84.2011.5.12.0032).

Ficam todos os funcionários cientes de que a partir desta data em diante, fica PROIBIDO o uso de Telefones Celulares; Smartphone; Tablet e outros dispositivos similares, no horário e ambiente de trabalho, seja para fazer ligações/mensagens ou para recebê-las.
O não cumprimento deste regulamento, por tratar-se de questão de segurança, constituirá atitude passível de advertência e, em caso de reincidência, serão aplicadas as devidas punições disciplinares estipuladas pela CLT.
Para recados importantes/urgentes, poderá ser utilizado um dos telefones fixos da empresa.

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