sexta-feira, 17 de abril de 2020
FLEXIBILIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA REDUÇÃO DE QUE TRATA A MP 936
Na REDUÇÃO da jornada de trabalho que trata a MP 936 a empresa pode optar pela flexibilização da compensação mensal da jornada não linear.
Exemplificando: o empregado foi contratado para escala de 44h/semana ou 220h/mês com redução de 50%, ou seja, deve trabalhar 22h/semana ou 110/mês. Neste caso o empregado pode, por exemplo, trabalhar num dia 8h; noutro 2h e mais dois dias de 6horas que completa jornada total de 22h trabalhadas na semana.
Mesma dinâmica pode ser adotada na compensação mensal. Trabalhando mais numa semana que em outra.
O relevante é que complete a jornada a qual está sendo remunerado, neste exemplo de 110/mês (se for o caso).
Mesma situação para os empregados que laboram em escala de 180/semana ou 6/diária; 150/5 ou 120/4h
Com essa forma de distribuição da jornada a empresa pode reduzir o custo com pagamento do VT ou equivalente; Vale Alimentação e para melhor distribuição dos demais empregados dentro das empresas.
Atenção: para essa flexibilização os sistemas de controle de jornada do cartão ponto (digital; cartão) devem ser "adaptados", pois em muitos aparelhos pode considerar Horas extras ou falta ao trabalho.
Importante por último dizer, que essa flexibilização não pode ser superior a um mês.
Att.
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