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sábado, 18 de abril de 2020

MODELO ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO ANTECIPADO DOS FERIADOS


ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS E
COMPENSAÇÃO ANTECIPADO DOS FERIADOS


Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ XXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, cidade de XXXXXXXXXXXXX /SC, neste ato denominada simplesmente EMPREGADORA, e o Sr.(a) ________________________, portador da Carteira Profissional nº ______ Série: _____, CPF _______________ doravante denominado simplesmente EMPREGADO, firmam o presente ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO ANTECIPADO DOS FERIADOS mediante as seguintes condições:
Considerando o Decreto nº 515 de 17/03/2020 no qual paralisou as atividades comerciais no Estado de Santa Catarina e os termos do artigo 59 e parágrafos, da CLT;
Considerando a Medida Provisória 927 de 22/03/2020 que autoriza a realização de Banco de Horas especial devido a paralisação das atividades empresariais;
Considerando que houve negociação e concordância de forma verbal e/ou eletrônica e que hora consigna-se formalmente as partes resolvem entabular o presente Acordo Individual de BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO ANTECIPADO DOS FERIADOS nos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira - A jornada diária normal de trabalho do/a empregado/a acordante poderá ser prorrogada até o limite máximo de duas horas diárias, com o objetivo de compensação de horas não trabalhadas pelo Decreto nº 515 em outros dias. (Tanto negativo, quanto positivo).
Cláusula Segunda - Nos termos do art. 13 da MP 927/2020, considerando o cenário  da pandemia de COVID-19 e do estado de calamidade pública, suspenderá as atividades deste estabelecimento e fará a antecipação dos feriados abaixo listados: (___) 21/04/2010; (___) 01/05/2020; (___) 11/06/2020; (___) 20/07/2020 (dia do município de Bal. Camboriú); (___) 07/09/2020; (___) 12/10/2020; (___) 02/11/2020; (___) 15/11/2020; (___) 25/12/2020.
Cláusula Terceira – o período de ausências devido ao decreto nº 515, serão compensadas com aumento da jornada conforme acordado entre empresa e empregado, ou  horas trabalhadas na forma de compensação até zerar o Banco de Horas.
Cláusula Quarta - O presente acordo vigorará pelo período de 18 (dezoito) meses.
E por estarem justos e contratados, o Empregado e o representante legal da Empregadora, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.

Balneário Camboriú/SC, 18/03/2020.


_________________________________                       __________________________________
               Empregador                                                                                           Funcionário/a
  




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