Fica
suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos
e complementares, exceto dos exames demissionais. Referidos
exames serão realizados no prazo de 60 dias, contado da data de
encerramento do estado de calamidade pública.
Na
hipótese de o médico coordenador de Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(PCMSO) considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do
empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
O
exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais
recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Durante
o estado de calamidade pública, também fica suspensa a obrigatoriedade de
realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados,
previstos em NR´s de segurança e saúde no trabalho.
Referidos
treinamentos:
1)
serão realizados no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento do
estado de calamidade pública;
2)
poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao
empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades
sejam executadas com segurança.
As
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) poderão ser mantidas até o
encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso
poderão ser suspensos.
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