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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

RESUMO CCT 2021 HOTEIS, BARES E RESTAURANTES DE BC, CAMBORIÚ E NAVEGANTES

 Disponibilizado Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos empregados em Hoteis, Bares e Restaurantes de BC, Camboriú e Navegantes.

Apesar de ainda não ter sido registrada no Mediador, a CCT baliza as relações da categoria a partir do dia 01/janeiro/21 e pode a qq momento ser protocolada.

Algumas cláusulas:

--> NOVOS PISOS: R$ 1.475,00 na contratação e R$ 1.666,00 após 120 dias / R$ 1.391,00 para o primeiro emprego
--> REAJUSTE salarial para demais salários acima do mínimo: *3,89%* aplicado sobre salário de Janeiro/21
--> GRATIFICAÇÃO R$ 200,00 - Gratificação para admitidos até out/20 no valor de *R$ 200,00* em parcela única na folha de jan/21 com natureza indenizatória (não integra remuneração). Dispensado deste pagamento a empresa que realizou aumento ou antecipação de no mínimo 3,89% em out/20
--> ALIMENTAÇÃO: empresa deve fornecer alimentação gratuita aos empregados e manterá cantina ou refeitório
--> ATESTADO MÉDICO recebimento no máx em 48h da emissão
--> HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO contratos acima de 6 meses de serviço sob pena de multa
--> GARANTIA GESTANTE desde a concepção até 60dd do parto
--> ESTABILIDADE AUX DOENÇA que fique mais de 30dd, terá 60dd de estabilidade, exceto contratos prazo determinado
--> ADICIONAL HE 60% p/ duas primeiras e demais 70%
--> INTRAJORNADA permitido de 30min a 4h
--> RSR E FERIADOS podem ser compensados em até 30dd
--> MULTA em caso de descumprimento da CCT: 50% do menor piso por empregado e por infração

Sobre o Atestado médico houve inovação da norma coletiva anterior:

A empresa DEVE comunicar previamente o/s empregado/s do prazo para apresentação  de no máx 48h do atestado médico, sob pena de poder recusar o mesmo..... em outras palavras, o empregador deve afixar essa regra em algum local do trabalho ou regulamento/regimento interno ou contrato de trabalho informando que o documento poderá ser apresentado no máx 48h da emissão encaminhado por qq meio telemático (whattsapp; email, etc) desde que inserido o CID.

Não sendo encaminhado nesse prazo, salvo justificativa plausível, o atestado não abona falta e empregado fica suscetível as punições legais.

Resumo elaborado por:

João Ricardo Sabino
Advogado Trabalhista

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