PERGUNTA: Pedido de demissão de empregado registrado há 4 anos pode descontar os dias adicionais por ano de serviço? já que se fosse demitido pela empresa com aviso indenizado seria pago esses dias?
RESPOSTA: A Lei é omissa quanto ao caso, mas nos julgamentos mais recentes, o TST vem adotando o entendimento de que NÃO cabe a via de mão dupla, ou seja, o empregado que pede demissão NÃO pode ser obrigado a permanecer laborando por mais de 30 dias em regime de aviso prévio, uma vez que o aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador, porquanto a proporcionalidade a que se refere a Lei 12.506/2011, apenas pode ser exigida da empresa.
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