A brigada de incêndio integra uma legislação.
Contudo, as leis da brigada de incêndio são estaduais e, devido a isso, cada
governo estabelece uma lei com base em normas locais ou já estabelecidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT).
Implantar uma brigada de incêndio deve seguir a Norma Regulamentadora
número 23, a NR-23, que determina algumas exigências para sua instauração.
O que é uma brigada de
incêndio?
A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio
é composta por um grupo de pessoas voluntárias, que passam a maior parte do seu
tempo em um no mesmo local, como em uma empresa, por exemplo, e que são
treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em
situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.
Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, o
grupo recebe formação específica, técnica e teórica sobre primeiros socorros.
Essa equipe também ficará responsável por identificar possíveis riscos no
ambiente de trabalho, elaborar e emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar
o estado de conservação dos equipamentos de segurança.
Treinamento para
brigadista de incêndio
Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos
exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira como é uma
situação de emergência real. As atividades são coordenadas pelo Corpo de
Bombeiros do Município.
Mas para poderem se candidatar à vaga de brigadista, os candidatos
precisam se enquadrar nos requisitos exigidos. São eles: permanecer na
edificação durante seu turno de trabalho; possuir experiência anterior como
brigadista; ter boa condição física e boa saúde; possuir bom conhecimento das
instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades,
elétrica, hidráulica e manutenção geral; ter responsabilidade legal e ser
alfabetizado.
Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio, que deve
passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus
membros, o atestado deverá ser renovado.
A composição da equipe
brigadista
Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por
brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.
ü Brigadistas: são os
membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o
combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos,
elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras
ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
ü Líder: é o responsável
pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor.
Ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
ü Chefe: também chamado
de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela
coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da
planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo
seletivo dentre os demais brigadistas;
ü Coordenador geral: é o
brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de
todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser
uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa
ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver
no plano de emergência, um substitutivo, igualmente capacitado.
ü Diferentemente da
CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por
estarem ocupando esta função.
Ações da brigada de incêndio
Dentre tantas funções atribuídas à brigada de incêndio,
podemos destacar as principais quanto prevenção e emergência.
Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa;
notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que
tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto
interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de
emergência da edificação.
Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e
abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica;
realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar
e orientar o Corpo de Bombeiros.
É obrigatório ter brigada de incêndio?
Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários
ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de
composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores, obedecendo
a legislação.
O que a NR-23 exige?
A Norma Regulamentadora número 23 exige que todos os
locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para
a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes
para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos
equipamentos.
Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas
para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e
paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas
amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de
passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de
fogo, entre outros. Destes, podemos destacar alguns, como:
- Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a
saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema
de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível
destravar e abrir a porta.
- Saídas de emergências: são obrigatórias. A
quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação
técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
- Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos
regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo
e onde ele deve estar instalado.
- Detector de fumaça: é acionado automaticamente um
alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar
ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal
de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.
Fonte: NR-23 e pesquisa em sites especializados.
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