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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Perguntas Frequentes sobre Seguro Desemprego


Quem tem direito?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer o benefício?
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Onde requerer?
O benefício pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.​

Como requerer?
O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos: 
§  Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
§  Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
§  Carteira de Trabalho;
§  Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
§  Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
§  Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
§  Cadastro de Pessoa Física – CPF.
§  Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?

Trabalhador Formal
§  ​Ter sido dispensado sem justa causa;
§  Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
§  ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
§  ​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. ​

Bolsa de Qualificação Profissional
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

 
Empregado Doméstico
§  ​​Ter sido dispensado sem justa causa;
§  ​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
§  Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
§  Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
§  ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal  
§  ​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
§  ​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
§  ​Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
§  Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
§  ​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado
§  ​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
§  Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

§  ​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como consultar a liberação da parcela?
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego

Como realizar a contestação do SDE?
Questionamentos quanto ao valor ou movimentação indevida do benefício devem ser direcionados ao Ministério do Trabalho.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos  salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Para o pescador  artesanal,  empregado  doméstico e o trabalhador resgatado,  o valor é de  1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Site da CEF 

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