Quem tem direito?
Tem direito ao seguro desemprego o
trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento
do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou
pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18
(dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12
(doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer o benefício?
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia
após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em
até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia,
contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a
suspensão do contrato de trabalho. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a
contar da data do resgate.
Onde requerer?
O benefício pode ser requerido nas
DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou
nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
O trabalhador deve comparecer em um
dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
§ Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do
Seguro-Desemprego-SD (via verde);
§ Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de
Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de
trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão
do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1
ano de serviço);
§ Carteira de Trabalho;
§ Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de
Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira
Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou
Passaporte, ou Certificado de Reservista.
§ Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
§ Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório
dos depósitos;
§ Cadastro de Pessoa Física – CPF.
§ Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o
trabalhador formal.
Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?
Trabalhador Formal
§ Ter sido dispensado sem justa causa;
§ Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
§ Não estar em
gozo de qualquer benefício
previdenciário de
prestação
continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por
morte;
§ Ter recebido salários de
pessoa jurídica ou
pessoa física a ela
equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses
nos últimos 18
(dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira
solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze)
meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à
data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bolsa de Qualificação Profissional
Estar com o contrato de trabalho
suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo,
devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional
oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de
parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo
de duração do curso de qualificação profissional.
Empregado Doméstico
§ Ter sido dispensado sem justa causa;
§ Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam
a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
§ Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
§ Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua
manutenção e a de sua família;
§ Não estar em
gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção
do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal
§ Possuir inscrição no INSS
como segurado especial;
§ Possuir comprovação de venda
do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente
aos últimos 12
meses que antecederam ao início do defeso;
§ Não estar em
gozo de nenhum benefício de
prestação
continuada da Previdência
Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
§ Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal
objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o
período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
§ Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de
renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
§ Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
§ Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto
auxílio-acidente e pensão por morte;
§ Não possuir
renda própria para
seu sustento e de sua família.
Como consultar a liberação da parcela?
A liberação da parcela ocorre sempre
30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Você pode acompanhar a
situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de
Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego
Como realizar a contestação do SDE?
Questionamentos quanto ao valor ou
movimentação indevida do benefício devem ser direcionados ao Ministério do
Trabalho.
Qual o valor do Seguro-Desemprego?
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos
salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho.
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